Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994
Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 12
Os Órgãos de Execução, destinados ao tendimento das missões do CBMDF, serão administrados por Oficiais Superiores, Intermediários e Subalternos do OOBM/COMB., nomeados pel o Comandante-Geral
Art. 12
Os órgãos de execução do CBMDF serão comandados por Oficiais do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes (QOBM/Comb), nomeados pelo Comandante-Geral do CBMDF. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 22799 de 19/03/2002)