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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994

Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 12

Os Órgãos de Execução, destinados ao tendimento das missões do CBMDF, serão administrados por Oficiais Superiores, Intermediários e Subalternos do OOBM/COMB., nomeados pel o Comandante-Geral

Art. 12

Os órgãos de execução do CBMDF serão comandados por Oficiais do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes (QOBM/Comb), nomeados pelo Comandante-Geral do CBMDF. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 22799 de 19/03/2002)

Art. 12 do Decreto do Distrito Federal 16036 /1994