Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994
Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 10º
Os Comandos Operacionais serão comandados por oficiais do último posto do OOBM/Comb. nomeados pelo Comandante-Geral
Art. 10º
Art. 10º
Os Comandos Operacionais serão comandados por Coronéis do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes (QOBM/Comb), nomeados pelo Comandante-Geral. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 22799 de 19/03/2002)