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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994

Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 10º

Os Comandos Operacionais serão comandados por oficiais do último posto do OOBM/Comb. nomeados pelo Comandante-Geral

Art. 10º

Os Comandos Operacionais serão Comandados por Tenentes-Coronéis QOBM/Comb. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 20922 de 27/12/1999)

Art. 10º

Os Comandos Operacionais serão comandados por Coronéis do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes (QOBM/Comb), nomeados pelo Comandante-Geral. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 22799 de 19/03/2002)

Art. 10º do Decreto do Distrito Federal 16036 /1994