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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994

Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar, que com este baixa: