Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994
Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 1º
Fica aprovado o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar, que com este baixa: