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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 16018 de 27 de Outubro de 1994

Aprova as normas NGB 94/94 para o Lote "O", Comércio Local, QI 04 (atual QI 11) do Setor de Habitações Individuais Sul, RA-XVI.

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Art. 1º

Ficam aprovadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 94/94 para o Lote "O", Comércio Local, QI 04 (atual QI 11) do Setor de Habitações Individuais Sul - SHIS, Região Administrativa do Lago Sul, RA XVI.

Parágrafo único

- As normas NGB 94/94 são parte integrante deste Decreto na forma do Anexo I.