Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 16018 de 27 de Outubro de 1994
Aprova as normas NGB 94/94 para o Lote "O", Comércio Local, QI 04 (atual QI 11) do Setor de Habitações Individuais Sul, RA-XVI.
Art. 1º
Ficam aprovadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 94/94 para o Lote "O", Comércio Local, QI 04 (atual QI 11) do Setor de Habitações Individuais Sul - SHIS, Região Administrativa do Lago Sul, RA XVI.
Parágrafo único
- As normas NGB 94/94 são parte integrante deste Decreto na forma do Anexo I.