Acessar legislação inteiraModo Pincel Ativado000Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 16017 de 27 de Outubro de 1994Acessar conteúdo completo Art. 7ºO Grupo instituído pelo Decreto 15.577, de 21 de março de 1994 prestará o apoio ao Conselho Técnico Local. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 17458 de 20/06/1996)