Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 16017 de 27 de Outubro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Conselho Técnico Local elaborará e aprovará o Regimento Interno, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a sua instalação.
O Conselho Técnico Local elaborará e aprovará o Regimento Interno, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a sua instalação.