JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 16017 de 27 de Outubro de 1994

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O Conselho Técnico Local elaborará e aprovará o Regimento Interno, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a sua instalação.