Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 16017 de 27 de Outubro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Conselho Técnico local da Vila Tecnológica do Distrito Federal, com finalidade de deliberar e assessorar os trabalhos relativos à implantação da Vila Tecnológica e supervisionar a etapa de desempenho das tecnologias selecionadas e construídas.
Art. 1º
Fica criado o Conselho Técnico Local da Vila Tecnológica do Distrito Federal, com a finalidade de assessorar e deliberar sobre os trabalhos relativos à implantação da Vila Tecnológica do Distrito Federal e de supervisionar o processo de desempenho das tecnologias selecionadas e construídas. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 17458 de 20/06/1996)