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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 16017 de 27 de Outubro de 1994

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Art. 1º

Fica criado o Conselho Técnico local da Vila Tecnológica do Distrito Federal, com finalidade de deliberar e assessorar os trabalhos relativos à implantação da Vila Tecnológica e supervisionar a etapa de desempenho das tecnologias selecionadas e construídas.

Art. 1º

Fica criado o Conselho Técnico Local da Vila Tecnológica do Distrito Federal, com a finalidade de assessorar e deliberar sobre os trabalhos relativos à implantação da Vila Tecnológica do Distrito Federal e de supervisionar o processo de desempenho das tecnologias selecionadas e construídas. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 17458 de 20/06/1996)