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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 15885 de 31 de Agosto de 1994

Dispõe sobre o Conselho do Trabalho do Distrito Federal - CTDF e dá outras providências.

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Art. 3º

A organização e o funcionamento do Conselho do Trabalho do Distrito Federal - CTDF serão definidos em Regimento Interno, elaborado e aprovado por seus membros e homologado pelo Governador do Distrito Federal.