Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 15885 de 31 de Agosto de 1994
Dispõe sobre o Conselho do Trabalho do Distrito Federal - CTDF e dá outras providências.
Art. 3º
A organização e o funcionamento do Conselho do Trabalho do Distrito Federal - CTDF serão definidos em Regimento Interno, elaborado e aprovado por seus membros e homologado pelo Governador do Distrito Federal.