Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 15885 de 31 de Agosto de 1994
Dispõe sobre o Conselho do Trabalho do Distrito Federal - CTDF e dá outras providências.
Art. 10
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o Conselho do Trabalho do Distrito Federal - CTDF e dá outras providências.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.