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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 15885 de 31 de Agosto de 1994

Dispõe sobre o Conselho do Trabalho do Distrito Federal - CTDF e dá outras providências.

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Art. 1º

O Conselho do Trabalho do Distrito Federal - CTDF é Órgão Colegiado, de 2º grau, de consulta e assessoramento superior, vinculado à Secretaria de Trabalho do Distrito Federal.