Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 15846 de 17 de Agosto de 1994
Cria linha de transporte escolar gratuito entre o Recanto das Emas e a Ceilândia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.