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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 15846 de 17 de Agosto de 1994

Cria linha de transporte escolar gratuito entre o Recanto das Emas e a Ceilândia, e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica alterado o inciso IV do artigo 1° do Decreto n°15.502, de 11 de março de 1994, que passa a ter a seguinte redação: " IV - 088 - Recanto das Emas/Escola Classe n° 08 de Ceilândia;"