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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 15846 de 17 de Agosto de 1994

Cria linha de transporte escolar gratuito entre o Recanto das Emas e a Ceilândia, e dá outras providências.

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Art. 4º

A caracterização e identificação dos alunos será executada pela Secretaria de Educação, de acordo com as normas vigentes.