Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 15846 de 17 de Agosto de 1994
Cria linha de transporte escolar gratuito entre o Recanto das Emas e a Ceilândia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A caracterização e identificação dos alunos será executada pela Secretaria de Educação, de acordo com as normas vigentes.