Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 15846 de 17 de Agosto de 1994
Cria linha de transporte escolar gratuito entre o Recanto das Emas e a Ceilândia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam validadas as viagens realizadas, em fase experimental, a partir de 28 de março de 1994, na linha de que trata o artigo 1° deste Decreto.