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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 15846 de 17 de Agosto de 1994

Cria linha de transporte escolar gratuito entre o Recanto das Emas e a Ceilândia, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam validadas as viagens realizadas, em fase experimental, a partir de 28 de março de 1994, na linha de que trata o artigo 1° deste Decreto.