Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 15831 de 08 de Agosto de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto n° 9.543 de 07 de julho de 1986 e demais disposições em contrário.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto n° 9.543 de 07 de julho de 1986 e demais disposições em contrário.