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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 15831 de 08 de Agosto de 1994

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Art. 5º

Os limites das faixas de domínio das rodovias situadas em região com locação de áreas urbanas marginais, já definidas serão fixados levando-se em consideração as plantas de zoneamento de setorização do projeto de urbanização aprovado pelo Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal.