Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 15831 de 08 de Agosto de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os limites das faixas de domínio das rodovias situadas em região com locação de áreas urbanas marginais, já definidas serão fixados levando-se em consideração as plantas de zoneamento de setorização do projeto de urbanização aprovado pelo Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal.