Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 15831 de 08 de Agosto de 1994

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Nas interseções, o limite da faixa de domínio de verá estar no mínimo a 20 (vinte) metros do eixo das pistas externas, ou num raio mínimo de 1,5(uma e meia) vezes a largura da maior faixa de domínio das rodovias interceptadas com centro na interseção das mesmas, prevalecendo a maior.