Artigo 1º- Fica revogado o Art. 1º do Decreto número 1.521, de 24 de novembro de 1970.
Art. 2º
Fica acrescentada ao artigo 7º do Regimento Interno da Fundação Zoobotânica do Distrito Federai, aprovado pelo Decreto "N" número 725, de 2 de abril de 1968, a letra i com a seguinte redação:"Artigo 7º - ..............................................i - Departamento de Terras e ColonizaçãoArtigo 3º - É dada nova redação ao § 3º do artigo 7º de Regimento aprovado pelo Decreto número 725 de 2 de abril de 1968 como segue:" § 3º - As finalidades, atribuídas, competência e estrutura do Serviço Especial de Revenda de Material Agropecuário e do Departamento de Terras e Colonização serão definidas e regulamentadas gelo Conselho Deliberativo".Artigo 4º - Fica aprovado o Regimento Interno do Departamento de Terras e Colonização, que acompanha este Decreto, de acordo com a resolução do ConselhoDeliberativo na forma do § 3º do art. 7º do Regimento aprovado pelo Decreto "N" nº 725, de 2 de abril de 1968.Artleo 5º - São incluídos no Anexo I a que se refere o Decreto "N" número 725, de 2 de abril de 1968, os Empregos em Comissão, abaixo mencionados, destinados ao Departamento de Terras e colonização:1 (Hum) Chefe de Departamento, símbolo EC-21 (Hum) Assessor Técnico, símbolo EC-31 (Hum) Assistente Administrativo símbolo EC-33 (Três) Chefes de serviço símbolo EC-31 (Hum) Encarregado de Documentação Técnica-símbolo EC-58 (Oito) chefes de Seçao, símbolo EC-36 (Seis) Encarregados de Turma, símbolo EC-10.Parágrafo Único - Os empregos em comissão de Assesor Técnico, Assistente Administrativo, Encarregado de Documentação técnica e encarregados de Turma e Fiscalização, terão exercício respectivamente na Chefia de Departamento, os dois primeiros, no Serviço de Topografia e Projetos, o terceiro, e na Seção de Fiscalização Contratual, os demais.Artigo 6º - O pessoal burocrático, auxiliar e de apoio necessário ao órgão ora criado, poderá serrequisitado, pelo Presidente da Fundação, em todo o complexoadministrativo do Distrito Federal, desde que não haja prejuízo para o serviço.Artigo 7º - As despesas decorrentes da criação de novos empregos em comissão, correrão por conta da dotação própria da Fundação Zoobotânica.Artigo 8º - Este Decreto integra o livro IV, nos termos do Decreto "N" 408, de 18 de maio de 1965,Artigo 9º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Distrito Federal, em 29 de dezembro de 1970.82º da republica e 11º de Brasília.HÉLIO PRATES DA SILVEIRAGovernadorFERNANDO ANTONIO GALVAO CARNEIRO DE ALBUQUERQUESecretário de Agricultura e ProduçãoSubstitutoSECRETARIA DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA DO DISTRITO FEDERALDEPARTAMENTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃOREGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃOTITULO IDA ESTRUTURAArt 1º - O Departamento de Terras e Colonização compreende os seguintes órgãos:I - Serviço de Planejavento, constando dea) Seção de Planejamentob) Seçao de Estudos e Crédito Rural II - Serviço de Arrendamento, constando de:a) Seção de Seleção e Orientação de Candidatosb) Seção de Contratos de Arrendamentos e Autorizaçõesc) Seção de controle da Arrecadaçãod) Seçao de Fiscalização ContratualIII - Serviço de Topografia e Projetos, constando de:a) Seção de Topografiab) Seção de Projetos e DesenhosTITULO IIDA FINALIDADE E COMPETÊNCIAArt. 2º - O Departamento de Terras e Colonização por finalidade e competência:I - Registrar, controlar e manter atualizado o cadastro de todos os imóveis, equipamentos instalações e benfeitorias existentes nos lotes rurais:II - Examinar todos os projetos de construção, instalação e outras benfeitorias, planejadas pelos arrendatários, os quais serão submetidos à aprovação do Departamento de Terras e colonização.III - Apreciar a viabilidade técnica e económica dos planos e projetos apresentados pelos arrendatários e candidatos e arrendamentos, submetendo à aprovação, do Departamento Agropecuário aqueles considerados dignos de aprovação,IV - Colaborar e (ou) promover com os órgãos oficiais específicos no estabelecimento de linhas prioritárias de crédito para financiamento ou exploração agropecuárias tendo em vista ao interesse e propostas do demais órgãos da FZDF.V - Examinar previamente a capacidade executiva e financeira dos interessados na exploração de lotes rurais.VI - Propor convênios com as entidades bancárias, devidamente credenciadas, de conformidade com os itens anteriores, subordinado a homologação ao Conselho Deliberativo da Fundação.VII - Fiscalizar a execução contratual dos arrendatários e adotar as medidas corretivas aconselháveis. VIII - Promover a arrecadação e controlar o recebimento das respectivas taxas de arrendamento dos lotes rurais de conformidade com o Convênio NOVACAP/FZDF;IX - Projetar, calcular e desenhar os Núcleos Rurais e suas obras complementares respeitados os preceitos contidos no Convênio NOVACAP/FZDF;Parágrafo Único - O Departamento de Terras e Colonização poderá requerer a colaboração técnica de outros órgão governamentais, para solução de problemas específicos.TITULO IIIDAS ATRIBUIÇÕESArt. 3º - Ao Assessor Técnico, compete desempenhar as atribuições de natureza especializada que lhe forem cometidas.Art. 4º - Ao Assistente Administrativo, compete odesempenho das tarefas burocráticas relativas a Pessoal, Material, Comunicação, Transporte e Zeladoria do Departamento.Art. 5º - Ao Serviço de planejamento através de suas respectivas seções, compete examinar os planos apresentados pelos candidatos a arrendamentos, elaborando ou promovendo a elaboração dos considerados inaceitáveis, sumetendo-os à aprovação do Departamento Agropecuário§ 1º - À Seção de planejamento compete:I)-Estudar a exequibilidade das propostas apresentadas pelos candidatos a arrendamentos:II) - Verificar a conveniência ou não do sistema ou natureza da exploração planejada, segundo a localização da área arrendada e respectivas instalações em colaboração com o Departamento Agropecuário.§ 2º - À Seção de Estudos de Créditos Rurais, compete:I)Examinar, selecionar e encaminhar aos órgãos específicos os projetos considerados prioritários de créditos;II - Encaminhar aos órgãos competentes os estudos e planos para uma perfeita orientação na aplicação de fundos financiados aos arrendatários de fonformidade como item anterior.Art. 6º - Ao Serviço do Arrendamento, através de suas respectivas Seções, compete supervisionar todos os assuntos relacionados com o arrendamento de lotes rurais. § 1º - À Seção de Seleção e Orientação de Candidatos compete:I- Manter atualizado o cadastro de todos os loteamentos rurais;II- Manter atualizado o arquivo de todo o expediente transitado, bem como outros elementos elucidativos de for ma a bem orientar os candidatos a arrendamentos, os arrendatários, os permissionários e demais interessados na exploração agropecuária;III- Proceder as inscrições dos interessados, examinando a respectiva documentação, solicitando a complementação da que for necessária ou exigida;VI- Preparar o expediente original das inscrições e remetê-los a Chefia do Serviço.§ 2º- À seção de Contratos de Arrendamentos e Autorizações, compete:I- Indicar o lote compatível com a finalidade da exploração nos processos devidamente formalizados;II- Elaborar minuta dos instrumentos contratuais e submetê-los à aprovação do Conselho Deliberativo da FZDF;III- Organizar dossier individual de cada lote;IV Efetuar os entendimentos que se fizerem necessários à solução dos problemas da exploração dos lotes, junto aos órgãos competentes e interessados, dando-se prioridade para arrendamento e exploração àquele que provar que vêm explorando mais intensamente, bem como demostrar possuir melhores condições financeiras, econômicas e técnicas para prosseguir na exploração;V- Propor alterações contratuais no interesse das partes, visando uma melhor exploração do lote, tendo em vista, principalmente, um maior e adequado aproveitamento.§ 3º - À Seção de controle da Arrecadação, compete:I) Proceder o cadastramento das áreas rurais atualizam do seu registro com todos os elementos que se tornarem necessários;II- Emitir guias de recolhimento para recebimento pelo Departamento Financeiro das taxas de arrendamento dos lotes rurais;III- Registrar e controlar os pagamentos efetuados pelos arrendatários, de acôrdo com o Convênio NOVACAP - FZDF;VI- Organizar e manter atualizado o fichário do movimento de pagamento;V- Expedir, mensalmente, boletim à Chefia do Serviço da situação de inadimplência dos arrendatários, quando for o caso;VI- Expedir notificação aos arrendatários, quando em atraso do pagamento.§ 4º - A Seção de Fiscalização Contratual, compete:A) Através das turmas de Fiscalização:I-Manter escalonamento permanente para visitas aos núcleos rurais, a fim de observar as condições de desempenho na exploração dos lotes;II- colher elementos informativos sobre culturas e criações, bem como sobre benfeitorias, destinadas ao registro do cadastro de controle de Arrecadação;III-vistoriar os lotes em situação da disponibilidade para efeito de arrendamento, a fim de se constatar sua condição de desimpedimento ou não lavrando-se para isso um laudo circunstanciado.B) Através da execução central:IV- comunicar à Chefia do Serviço as irregularidades que forem observadas, para as providências que se tornarem cabíveis;V- manter registro e anotações de todo o expediente transitado na Seção, inclusive cópia dos contratos de arrendamentos e autorizações.Art. 7º - Ao Serviço de Topografia e Projetos através de suas respectivas Seções, compete efetuar o levantamento topográfico das áreas destinadas a arrendamento, bem como executar, projetos e demarcação de novos loteamentos.§ 1º - A Seção de Topografia compete:I-Executar os levantamentos topográficos;II-Proceder a locação das respectivas áreas;III- Indicar, aos arrendatários, as respectivas áreas que lhes caibam ocupar;IV- Confeccionar memorais descritivos dos Serviços topográficos executados.§ 2º - A Seção de Projetos e Desenhos compete:I- Projetar, calcular e desenhar os Núcleos Rurais e suas obras complementares, ouvindo os demais órgãos intere-interessados:II- Confeccionar mapas, esquemas, diagramas e outros trabalhos gráficos.§ 3º - Ao Encarregado de Documentação Técnica compete:I- Manter o cadastro técnico de todas as áreas do Distrito Federal, inclusive as implantadas e as projetadas;II- Manter em ordem o arquivo de plantas e mapotecas do ServiçoBrasília 29 de dezembro de 1970FERNANDO ANTÔNIO GALVÃO CARNEIRO DE ALBUQUERQUEPresidente em exercício Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196 de 30/12/1970Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196, seção 1, 2 e 3 de 30/12/1970 p. 3, col. 2