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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 1579 de 29 de Dezembro de 1970

Aprova, para o exercício de 1971, as Normas de execução orçamentária, o orçamento analítico, as cotas trimestrais, os orçamentos sintéticos das Entidades da Administração Indireta, e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário