Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 1579 de 29 de Dezembro de 1970
Aprova, para o exercício de 1971, as Normas de execução orçamentária, o orçamento analítico, as cotas trimestrais, os orçamentos sintéticos das Entidades da Administração Indireta, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário