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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 1576 de 23 de Dezembro de 1970

Dispõe sobre o exercício e o afastamento de pessoal regido pela legislação trabalhista.

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Art. 8º

Ficam revogados os Decretos "N" nº 541, de 9 de novembro de 1966, o artigo 8º do Decreto "N" nº 537, de 21 de outubro de 1966, e demais disposições em contrário.