Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 1576 de 23 de Dezembro de 1970
Dispõe sobre o exercício e o afastamento de pessoal regido pela legislação trabalhista.
Art. 7º
Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1971.
Dispõe sobre o exercício e o afastamento de pessoal regido pela legislação trabalhista.
Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1971.