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Artigo 8º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 15755 de 07 de Julho de 1994

Fixa tarifas para os Serviços de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 8º

Os vales-transporte de séries A-06, B-06, C-06 e D-06, adquiridos entre os dias 03 e 10 de junho de 1994, poderão ser:

I

utilizados pelo beneficiário como pagamento da passagem de vida;

II

trocados pelo empregador, por moeda, em quantia igual à de seu custo, convertida em reais pela URV do dia 30 de junho de 1994, sem qualquer ônus, no período de 08 a 15 de julho de 1994, inclusive, junto ao Banco de Brasília S/A.