Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 15755 de 07 de Julho de 1994
Fixa tarifas para os Serviços de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica definido o período de 08 a 15 de julho de 1994, inclusive, para a comercialização do vale-transporte aos valores tarifários fixados no presente Decreto.