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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 15755 de 07 de Julho de 1994

Fixa tarifas para os Serviços de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 7º

Fica definido o período de 08 a 15 de julho de 1994, inclusive, para a comercialização do vale-transporte aos valores tarifários fixados no presente Decreto.