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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 15755 de 07 de Julho de 1994

Fixa tarifas para os Serviços de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica estabelecido o valor de R$ 0,98 (noventa e oito centavos) para a tarifa do serviço especial denominado transporte de vizinhança, do STPC/DF.