Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 15755 de 07 de Julho de 1994
Fixa tarifas para os Serviços de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica estabelecido o valor de R$ 0,98 (noventa e oito centavos) para a tarifa do serviço especial denominado transporte de vizinhança, do STPC/DF.