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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 15755 de 07 de Julho de 1994

Fixa tarifas para os Serviços de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

As tarifas referentes às linhas integrantes do Anexo II - Grupos I e II, do serviço especial executivo do STPC/DF, passam a vigorar com os seguintes valores:

I

R$ 1,27 (hum real e vinte e sete centavos), sem desconto, para as linhas constantes do Grupo I;

II

R$ 1,05 (hum real e cinco centavos), sem desconto, para as linhas constantes do Grupo II.