Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 15755 de 07 de Julho de 1994
Fixa tarifas para os Serviços de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As tarifas referentes às linhas integrantes do Anexo II - Grupos I e II, do serviço especial executivo do STPC/DF, passam a vigorar com os seguintes valores:
I
R$ 1,27 (hum real e vinte e sete centavos), sem desconto, para as linhas constantes do Grupo I;
II
R$ 1,05 (hum real e cinco centavos), sem desconto, para as linhas constantes do Grupo II.