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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 15755 de 07 de Julho de 1994

Fixa tarifas para os Serviços de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 11

Para o cálculo do desconto referido no artigo anterior, o Banco de Brasília S.A. - BRB enviará ao Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos - DMTU/DF, no prazo de 10 (dez) dias da data da publicação deste Decreto, a relação nominal das pessoas físicas e jurídicas que efetuaram, aquisições nos dias 04 e 05 de julho de 1994, com a discriminação individual das quantidades de vales-transporte por tarifa.