Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 15755 de 07 de Julho de 1994
Fixa tarifas para os Serviços de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Para o cálculo do desconto referido no artigo anterior, o Banco de Brasília S.A. - BRB enviará ao Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos - DMTU/DF, no prazo de 10 (dez) dias da data da publicação deste Decreto, a relação nominal das pessoas físicas e jurídicas que efetuaram, aquisições nos dias 04 e 05 de julho de 1994, com a discriminação individual das quantidades de vales-transporte por tarifa.