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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 15748 de 30 de Junho de 1994

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Art. 7º

Fica definido o período de 04 a 08 de julho de 1994, inclusive, para a comercialização do vale-transporte aos valores tarifários fixados no presente Decreto.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 15748 /1994