Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 15748 de 30 de Junho de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica estabelecido o valor de R$ 1,14 (hum real e catorze centavos) para a taiifa do seiviço especial denominado transporte de vizinhança, do STPC/DF.