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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 15748 de 30 de Junho de 1994

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Art. 3º

Fica estabelecido o valor de R$ 1,14 (hum real e catorze centavos) para a taiifa do seiviço especial denominado transporte de vizinhança, do STPC/DF.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 15748 /1994