Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 15748 de 30 de Junho de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As tarifas referentes às linhas integrantes do Anexo II - Grupos l e II, do serviço especial executivo do STPC/DF, passam a vigorar com os seguintes valores: I- R$ 1.48 (hum real e quarenta e oito centavos), sem desconto, para as linhas constantes do Grupo I; II- R$ 1,23 (hum real e vinte e três centavos), sem desconto, para as linhas constantes do Grupo II.