JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 15748 de 30 de Junho de 1994

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As tarifas referentes às linhas integrantes do Anexo II - Grupos l e II, do serviço especial executivo do STPC/DF, passam a vigorar com os seguintes valores: I- R$ 1.48 (hum real e quarenta e oito centavos), sem desconto, para as linhas constantes do Grupo I; II- R$ 1,23 (hum real e vinte e três centavos), sem desconto, para as linhas constantes do Grupo II.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 15748 /1994