Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 15652 de 18 de Maio de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica estabelecido o valor de CR$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos cruzeiros reais) para a tarifa do serviço especial denominado transporte de vizinhança do STPC/DF.