Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 15652 de 18 de Maio de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 2º
- As tarifas referentes às linhas integrantes do Anexo II - Grupos I e II, do serviço especial executivo do STPC/DF, passam a vigorar com os seguintes valores;
I
CR$ 2.100,00 (dois mil e cem cruzeiros reais) sem desconto, para as linhas constantes do Grupo I;
II
CR$ 1.700,00 (hum mil e setecentos cruzeiros reais), sem desconto, para as linhas constantes do Grupo II.