JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 15645 de 17 de Maio de 1994

Define critérios para indicação de representantes da comunidade junto ao Conselho local de Planejamento e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Este Decreto entrará em vigor a partir de sua data de publicação.