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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 15645 de 17 de Maio de 1994

Define critérios para indicação de representantes da comunidade junto ao Conselho local de Planejamento e dá outras providências.

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Art. 7º

O Chefe do Poder Executivo indicará a listagem final dos representantes e seus respectivos suplentes que serão nomeados como membros do Conselho Local de Planejamento, conforme disposto no Art. 3º § 2º, incisos I e II da Lei nº 507/93.