Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 15645 de 17 de Maio de 1994
Define critérios para indicação de representantes da comunidade junto ao Conselho local de Planejamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Chefe do Poder Executivo indicará a listagem final dos representantes e seus respectivos suplentes que serão nomeados como membros do Conselho Local de Planejamento, conforme disposto no Art. 3º § 2º, incisos I e II da Lei nº 507/93.