Artigo 6º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 15645 de 17 de Maio de 1994
Define critérios para indicação de representantes da comunidade junto ao Conselho local de Planejamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Administrador Regional selecionará, dentre os indicados, 10 (dez) representantes e seus respectivos suplentes, que serão submetidos à escolha do Chefe do Poder Executivo, conforme especificado a seguir:
I
6 (seis) representantes e seus respectivos suplentes das entidades de classe, clubes de serviço, ou instituições , sociais do Distrito Federal.
II
4 (quatro) representantes e seus respectivos suplentes das entidades comunitárias.