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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 15645 de 17 de Maio de 1994

Define critérios para indicação de representantes da comunidade junto ao Conselho local de Planejamento e dá outras providências.

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Art. 6º

O Administrador Regional selecionará, dentre os indicados, 10 (dez) representantes e seus respectivos suplentes, que serão submetidos à escolha do Chefe do Poder Executivo, conforme especificado a seguir:

I

6 (seis) representantes e seus respectivos suplentes das entidades de classe, clubes de serviço, ou instituições , sociais do Distrito Federal.

II

4 (quatro) representantes e seus respectivos suplentes das entidades comunitárias.