Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 15645 de 17 de Maio de 1994
Define critérios para indicação de representantes da comunidade junto ao Conselho local de Planejamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Administrador Regional selecionará, dentre os indicados, 10 (dez) representantes e seus respectivos suplentes, que serão submetidos à escolha do Chefe do Poder Executivo, conforme especificado a seguir:
I
6 (seis) representantes e seus respectivos suplentes das entidades de classe, clubes de serviço, ou instituições , sociais do Distrito Federal.
II
4 (quatro) representantes e seus respectivos suplentes das entidades comunitárias.