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Artigo 4º, Parágrafo 3, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 15645 de 17 de Maio de 1994

Define critérios para indicação de representantes da comunidade junto ao Conselho local de Planejamento e dá outras providências.

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Art. 4º

Na eleição, serão escolhidas 12 (doze) entidades de classe, clubes de serviço ou instituições sociais e 8 (oito) entidades comunitárias.

§ 1º

Cada organização cadastrada terá direito a 1 (um) voto, em caráter secreto.

§ 2º

Serão eleitas as organizações que obtiverem maior número de votos nas suas respectivas áreas de atuação.

§ 3º

em caso de empate serão adotados sucessivamente, para escolha da vencedora, os seguintes critérios:

I

organização com registro mais antigo

II

maior número de associados

III

maior quantidade de eventos promovidos.