JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 15645 de 17 de Maio de 1994

Define critérios para indicação de representantes da comunidade junto ao Conselho local de Planejamento e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Na eleição, serão escolhidas 12 (doze) entidades de classe, clubes de serviço ou instituições sociais e 8 (oito) entidades comunitárias.

§ 1º

Cada organização cadastrada terá direito a 1 (um) voto, em caráter secreto.

§ 2º

Serão eleitas as organizações que obtiverem maior número de votos nas suas respectivas áreas de atuação.

§ 3º

em caso de empate serão adotados sucessivamente, para escolha da vencedora, os seguintes critérios:

I

organização com registro mais antigo

II

maior número de associados

III

maior quantidade de eventos promovidos.