Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 15645 de 17 de Maio de 1994
Define critérios para indicação de representantes da comunidade junto ao Conselho local de Planejamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Na eleição, serão escolhidas 12 (doze) entidades de classe, clubes de serviço ou instituições sociais e 8 (oito) entidades comunitárias.
§ 1º
Cada organização cadastrada terá direito a 1 (um) voto, em caráter secreto.
§ 2º
Serão eleitas as organizações que obtiverem maior número de votos nas suas respectivas áreas de atuação.
§ 3º
em caso de empate serão adotados sucessivamente, para escolha da vencedora, os seguintes critérios:
I
organização com registro mais antigo
II
maior número de associados
III
maior quantidade de eventos promovidos.