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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 15645 de 17 de Maio de 1994

Define critérios para indicação de representantes da comunidade junto ao Conselho local de Planejamento e dá outras providências.

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Art. 3º

A Administração Regional promoverá eleição para escolha das organizações que terão direito a indicar um único representante para participar do Conselho Local de Planejamento CLP.