Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 15645 de 17 de Maio de 1994
Define critérios para indicação de representantes da comunidade junto ao Conselho local de Planejamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Administração Regional promoverá eleição para escolha das organizações que terão direito a indicar um único representante para participar do Conselho Local de Planejamento CLP.