Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 15635 de 12 de Maio de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Na conversão em URV dos contratos que não contiverem cláusula de atualização monetária no período compreendido entre as datas de adimplemento da obrigação e a de exigibilidade do pagamento, a aplicação do disposto nos arts. 3º, 4º ou 5º, conforme o caso, será precedida de expurgo da expectativa inflacionária daquele período, considerada de forma explícita ou implícita no contrato.
Parágrafo único
Quando o contrato não mencionar explicitamente a expectativa inflacionária de que trata este artigo, proceder-se-à ao expurgo na forma do Anexo único.