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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 15635 de 12 de Maio de 1994

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Art. 7º

Na conversão em URV dos contratos que não contiverem cláusula de atualização monetária no período compreendido entre as datas de adimplemento da obrigação e a de exigibilidade do pagamento, a aplicação do disposto nos arts. 3º, 4º ou 5º, conforme o caso, será precedida de expurgo da expectativa inflacionária daquele período, considerada de forma explícita ou implícita no contrato.

Parágrafo único

Quando o contrato não mencionar explicitamente a expectativa inflacionária de que trata este artigo, proceder-se-à ao expurgo na forma do Anexo único.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 15635 /1994