Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 15635 de 12 de Maio de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 13
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, no tocante ao art. 1º, a partir de 15 de março de 1994.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, no tocante ao art. 1º, a partir de 15 de março de 1994.