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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 15635 de 12 de Maio de 1994

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Art. 13

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, no tocante ao art. 1º, a partir de 15 de março de 1994.

Art. 13 do Decreto do Distrito Federal 15635 /1994