Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 15635 de 12 de Maio de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os contratos firmados pelos órgãos e entidades da Administração do Distrito Federal a partir de 15 de março de 1994 são obrigatoriamente expressos em Unidade Real de Valor - URV.
Parágrafo único
O disposto neste artigo se aplica aos editais de licitação e aos atos formais de dispensa ou inexigibilidade de licitação expedidos por órgãos ou entidades da Administração do Distrito Federal após 15 de março de 1994.