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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 15625 de 10 de Maio de 1994

Regula o Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

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Art. 8º

É de competência da Diretoria de Pessoal-DP, a coordenação do processo seletivo para o ingresso no QOBM/S, e da Diretoria de Ensino e Instrução - DEI, a matrícula, coordenação e a aplicação do Curso de Habilitação para Oficiais de Saúde.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 15625 /1994