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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 15625 de 10 de Maio de 1994

Regula o Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

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Art. 7º

É vedada ao Oficial do QOBM/S a transferência para outro Quadro da Corporação.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 15625 /1994