Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 15625 de 10 de Maio de 1994
Regula o Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
É vedada ao Oficial do QOBM/S a transferência para outro Quadro da Corporação.