Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 15625 de 10 de Maio de 1994
Regula o Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
o Oficial do QOBM/S concorrerá às substituições de Comando e de Chefias, dentro do Quadro, de acordo com o Decreto n° 13.776, de 11 de fevereiro de 1992.