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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 15625 de 10 de Maio de 1994

Regula o Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

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Art. 6º

o Oficial do QOBM/S concorrerá às substituições de Comando e de Chefias, dentro do Quadro, de acordo com o Decreto n° 13.776, de 11 de fevereiro de 1992.