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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 15625 de 10 de Maio de 1994

Regula o Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

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Art. 5º

O Oficial Bombeiro Militar de Saúde, além dos cargos ou funções constantes dos Quadros de Organização e Distribuição, desenvolverá, também, atividades operacionais, administrativas e de instrução, inerentes ã função médico-odontológica.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 15625 /1994