Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 15625 de 10 de Maio de 1994
Regula o Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Oficial Bombeiro Militar de Saúde, além dos cargos ou funções constantes dos Quadros de Organização e Distribuição, desenvolverá, também, atividades operacionais, administrativas e de instrução, inerentes ã função médico-odontológica.