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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 15625 de 10 de Maio de 1994

Regula o Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

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Art. 4º

O QOBM/S será constituído de Primeiro Tenente Capitão, Major e Tenente Coronel, sendo assegurados, em plenitude, os direitos, deveres e prerrogativas, inerentes a essas patentes e estabelecidos em Leis e Regulamentos do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.