Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 15625 de 10 de Maio de 1994
Regula o Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O QOBM/S será constituído de Primeiro Tenente Capitão, Major e Tenente Coronel, sendo assegurados, em plenitude, os direitos, deveres e prerrogativas, inerentes a essas patentes e estabelecidos em Leis e Regulamentos do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.