Artigo 3º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 15625 de 10 de Maio de 1994
Regula o Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde - QOBM/S, será constituído por brasileiros natos, de ambos os sexos que, obedecendo ao princípio do voluntariado.sejam incluídos na Corporação, mediante Concurso público de provas ou de Provas e Títulos, diplomados e licenciados nas respectivas áreas de atuação, por Escolas de Ensino Superior, públicas ou privadas, desde que reconhecidas oficialmente pelos Órgãos federais competentes, estando aptos ao exercício dos cargos ou funções estabelecidas no Decreto n° 13.776, de 11 de fevereiro de 1992, sendo composto de:
I
Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Médicos QOBM/Med. e;
II
Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Cirurgiões Dentistas – QOBM/C.Dent.