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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 15625 de 10 de Maio de 1994

Regula o Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

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Art. 2º

Este Decreto regulamenta o Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde - QOBM/S, do Corpo de Bombeiros Militar, de que tratam as alíneas a e b, do inciso II, do artigo 2°, da Lei n° 8.258, de 06 de dezembro de 1991, que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e do item 2, da alínea a, do inciso I, do artigo 30, da Lei n° 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 15625 /1994